quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

A obrigatoriedade do antifurto

Em 27 de julho de 2007, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da resolução 245, estabeleceu a obrigatoriedade de equipamentos antifurto em veículos novos saídos de fábrica, sejam produzidos no Brasil ou no exterior, a partir de 2009. Medida que causou bastante polêmica à época, tema volta à pauta com a divulgação pela entidade do cronograma para a instalação do equipamento.
De acordo com a Resolução 245, o dispositivo antifurto deverá possuir um sistema que possibilite o bloqueio e o rastreamento do veículo. A função de bloqueio já deverá vir de fábrica disponível para uso. No que diz respeito ao rastreador, como a legislação proíbe a ativação sem o prévio conhecimento e autorização do proprietário do veículo, caberá a este a decisão sobre seu funcionamento.
Agora, no dia 31 de outubro deste ano, o Contran divulgou o cronograma para a instalação de equipamento antifurto em veículos novos produzidos e saídos de fábrica, nacionais e importados, a serem licenciados no país. Terá início em agosto de 2009, nos automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, e tem prazo para terminar no final de 2010, com a instalação em ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.
Este anúncio trouxe de volta o debate acerca da medida. Alguns pontos principais ainda merecem reflexão, como o fato de que a certeza da presença de um rastreador aumentaria as chances de o ladrão levar junto o proprietário, além de que não tardará para que os ladrões co-nheçam o local de instalação do equipamento, já que este ocorrerá no mesmo ponto, já na linha de montagem. Outro fator relevante é referente à legislação, que estabelece que o veículo obrigatoriamente deverá ter os equipamentos instalados, mas a ativação caberá ao consumidor.
Em entrevistas publicadas na Revista Cesvi, o Cesvi Brasil questionou a opinião das principais entidades do setor acerca da medida. Os pontos de vista foram divergentes. O Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), por exemplo, deixou claro o descontentamento com a proibição, vez que afetaria o poder de escolha do consumidor. Afirmou também que a ativação e manutenção do produto trarão custos ao consumidor, que será obrigado a pagar, muitas vezes sem utilizá-lo. Outra entidade entrevistada, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) já vê com mais otimismo a mudança. Acredito que a medida visa a criação de mais uma ferramenta para a inibição do roubo e para a recuperação dos veículos e cargas. Ainda, a opcionalidade de utilização do rastreamento visaria a preservar o direito à privacidade do cidadão. A Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), compartilha deste otimismo, acreditando que a nova norma vem em favor do consumidor e que colabora para a redução dos furtos de veículos. Alerta, porém, para o fato de que o novo equipamento poderá significar custos para os fabricantes de veículos e, no caso, poderá refletir nos custos para o consumidor.
A medida definitivamente visa beneficiar os consumidores e diminuir o número de furtos de veículos. É questionável, porém, a obrigatoriedade da instalação e, mais ainda, deixar a ativação a cargo do consumidor. De todo modo, com os números de furtos chegando a níveis alarmantes, toda ação no sentido de coibir a atuação dos ladrões deve ser estudada e analisada com dedicação.

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